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sábado, 14 de julho de 2012

Lei começa a beneficiar detentos.

De maio para cá, 17 presos que cumprem pena no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana deixaram a unidade por conta da mudança na legislação.

Um ano após a criação da Lei 12.403, que criou medidas cautelares com objetivo de combater a banalização da prisão provisória no país, a nova legislação começou a beneficiar detentos dos CDPs (centros de detenção provisória) de Americana e Hortolândia e do Centro de Ressocialização de Sumaré. Na prática, a medida visa contribuir para reduzir a lotação das unidades regionais. 

Antes da nova lei, o próprio flagrante justificava a prisão. Agora, o juiz precisa fundamentar a decretação de uma prisão preventiva, que deve ser aplicada apenas como última saída. A lei serve para quem não é reincidente e cometeu um crime com pena prevista de até quatro anos e prevê nove medidas restritivas de liberdade, entre elas estipular o pagamento de uma fiança e não permitir que a pessoa saia da cidade.

A intenção da lei era não mandar para a prisão alguém que, mesmo condenado, não seria preso (uma pena de 2 anos, por exemplo, seria substituída por prestação de serviço à comunidade). No entanto, em muitos casos, o réu ficava preso mais do que isso antes de ser julgado. De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária),... no CDP de Americana, as primeiras decisões proferidas foram a partir de 26 de maio. Desde então, 17 presos foram beneficiados pela Vara das Execuções Criminais de Americana, ou seja, tiveram suas penas de prisão convertidas em penas alternativas. 

Hortolândia teve um melhor resultado. No primeiro ano de vigência da lei, 160 presos foram beneficiados e tiveram suas prisões transformadas em penas alternativas. De acordo com a assessoria de imprensa da secretaria, o CDP de Americana tem 198 presos com situação processual definida e o de Hortolândia possui 497 homens nessa mesma condição. O Centro de Ressocialização de Sumaré também começou a aplicar a lei. Desde agosto, 13 presos receberam alvarás de soltura por conversão de pena. 

Perfil. De acordo com a SAP, o programa Penas e Medidas Alternativas já atendeu 88.396 pessoas no Estado de São Paulo. Estatísticas do programa mostram que o índice de reincidência é de apenas 5,7%, o que corresponde a 57 casos de reincidência a cada mil presos. O custo de cada uma das pessoas beneficiadas pelo programa é de R$ 22,90.

Penas restritivas de direito, conhecidas como "penas e medidas alternativas", são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. 
Michelle Portela 
O Liberal

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