Um homem ganhou na Justiça uma ação contra o governo de São Paulo após ficar preso indevidamente durante uma semana em 2009. O caso ocorreu porque o sistema da polícia apontava que havia um mandado de prisão contra ele. No entanto, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedia a ele o direito à liberdade.
O homem foi condenado a cumprir um ano de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, mas a Defensoria Pública de SP recorreu da decisão. Em abril de 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) converteu a pena em regime aberto.
No dia 30 de maio daquele ano, porém, o réu foi preso na saída do trabalho, já que a decisão do STJ não constava no sistema da polícia.
O homem ficou preso entre 30 de maio e 5 de junho no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Após ser preso, o homem foi demitido pela usina em trabalhava.
Assim que foi solto, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais pela prisão indevida.
No último dia 7 de fevereiro, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou o Governo de SP a pagar o valor de dez salários mínimos por danos morais e R$ 759 mensais durante pouco mais dois meses --correspondente ao período em que ele ficou desempregado.
"No caso em questão ocorreu uma falha na administração, o sistema não funcionou corretamente, permitindo que uma pessoa inocente fosse presa. Não há necessidade de demonstrar o prejuízo causado pela dolorosa sensação experimentada ao ficar injustamente preso", disse a juíza Cynthia Thomé em sua decisão.
No processo, o Estado disse que a ação era improcedente, já que seus agentes estavam apenas cumprindo ordens judiciais.
Procurada pela Folha, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) não respondeu se vai recorrer da decisão e o que teria causado a falha no sistema.
23/04/2012 às 17h59min
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