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sábado, 12 de maio de 2012

Quase dois mil presos são beneficiados pela "saidinha" do Dia das Mães na região de Araçatuba.


Do total, apenas 65 serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas



Cumprindo o que determina a legislação brasileira desde a última quarta-feira, dia 9, 1.646 presos de unidades prisionais da região de Araçatuba foram beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães. Deste total, apenas 65 detentos, sendo 46 do Centro de Ressocialização (CR) de Araçatuba e 19 do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Valparaíso serão monitorados por tornozeleiras.
Os presos beneficiados têm até o dia 16 para retornar aos presídios de origem. O interno que não retornar é automaticamente considerado foragido da Justiça, perdendo o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. O preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.


PATRULHAMENTO
Durante este período, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil de Araçatuba devem intensificar o patrulhamento nas ruas da cidade, com o objetivo de coibir o envolvimento destes presos em ações criminosas, como roubos. Os serviços de inteligência das duas polícias possuem os locais onde os presos irão ficar durante o período da saída temporária. 

Os detentos que ganharam o direito de passar o Dia das Mães com a família cumprem pena nas unidades de Lavínia (1, 2 e 3), Mirandópolis (1 e 2), além do semiaberto, Valparaíso, fechado e CPP e o CR de Araçatuba. Somente no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Valparaíso 977 presos deixaram, ontem, os muros dos presídios.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz da Vara de Execução Criminal, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio. No estado de São Paulo , as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas Natal/Ano-Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

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