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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MS Quintino recebe mais uma advertência por descumprimento de contrato.

Contrato para fornecimento de marmitex na Penitenciaria Agrícola já teve três aditivos, apesar das multas e advertências.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aplicou advertência à empresa MS Quintino, fornecedora de alimentação aos presos da Penitenciária Agrícola de Viana (Paes) por atraso no fornecimento do cardápio para aprovação da Comissão de Nutrição, além do fornecimento do cardápio incompleto e em desacordo com o estabelecido em contrato. 

O contrato entre a Sejus e a empresa para fornecimento de alimentação na Paes foi firmado em 2010, no valor de R$ 66.047,40 e já teve três aditivos, apesar das advertências e multas aplicadas durante o tempo de vigência. 

A empresa fornece alimentação para inúmeros estabelecimentos prisionais do Estado. Recentemente, em 30 de julho, a empresa recebeu o terceiro aditivo ao contrato para fornecimento de alimentação ao Presídio de Segurança Média I (PSME I), em Viana. A empresa havia sido advertida no dia 24 do mesmo mês por descumprimento no mesmo contrato que recebeu aditivo.

Além de descumprimento do contrato do PSME I, a MS Quintino também foi multada por perdas e danos por descumprimento do contrato de prestação de serviço de alimentação para a Penitenciária de Segurança Média II (PSME II). 

Bloqueio

O desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, e do ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli em uma ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.

Em 1° grau, o bloqueio foi determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado. No Tribunal, o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas. 

A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha. 

No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.
Livia Francez
Seculo Diário

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