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segunda-feira, 6 de junho de 2011

O Crime Compensa?!

No ultimo dia 05, foi publicada a Lei de Nº. 12403/11 com “vacatio legis” de 60 dias, o que quer dizer que a partir do dia 05 de julho de 2011 estaremos sob a égide da CPP dizendo que estamos em um pais mais "livre", é isso mesmo colegas, a nova Lei altera os dispostos referente a Fiança, Prisão Preventiva e Liberdade Provisória.


Será posto em liberdade uma média de 40% dos criminosos que se encontram presos em todo o Brasil.

Criminosos, inclusive os confessos, serão presos somente em casos extremos, em crimes de maior potencial ofensivo ou seja em crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 04 anos ou reincidência.

Exemplos de crimes que não darão prisão enquanto não transitar em julgado:
  • Homicídio, mesmo que qualificado, ou seja, quando o autor receba recompensa pelo homicídio, motivo fútil, uso de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou outro meio cruel, por meio de traição e/ou emboscada ou para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime qualificações;
  • Infanticídio é isso mesmo que você pensou;
  • Aborto provocado por terceiros, sem comentários;
  • Lesão corporal seguido de morte, o dentre outros os acidentes de trânsito;
  • Furto qualificado, ou seja, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas;
  • Roubo;
  • Extorsão;
  • Apropriação indébita, inclusive previdenciária;
  • Estupro;
  • Peculato;
  • Corrupção passiva;
  • Concussão seria a corrupção, porém é um crime próprio, podendo somente ser praticado por funcionário público;
  • Crimes ambientais;
  • Parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, como a fabricação, utilização, transporte e venda em suas formas tentadas;
  • Corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • Crimes do colarinho branco, tanto consumados como os tentados.
Esses últimos eu acredito que são os verdadeiros alicerces da Lei em questão já que foi aprovada na calada da noite, ou seja, é publico e notório as ações da Policia Federal onde muitos políticos e pessoas ligadas a eles estiveram atrás das grades, bem, por pouco tempo, mas estiveram.

"Salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR

Destarte, a Lei foi ampliada aos ladrões menos favorecidos para não ficar tão descarada a estratégia parlamentar com a benevolência que esta Lei trará, livrando as próprias peles e de seus agregados.

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