"A juíza Gabrielle Gasparelli Cavalcante, substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, condenou o Estado a manter a lotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto dentro do limite de sua capacidade, conforme definição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Com espaço para receber 768 presos, atualmente o CDP conta com 1.760 detentos. Ainda cabe recurso do Estado depois de ser intimado.
A juíza dá prazo de 180 dias para o cumprimento da sentença, e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. “A superpopulação carcerária no Centro de Detenção Provisória de Rio Preto é fato incontroverso. Os elementos trazidos evidenciam que a superpopulação compromete. entre outros, a qualidade da vida carcerária, bem como a segurança e saúde públicas”, diz a juíza na sentença.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Romani, a partir de inquérito civil aberto em 2008 que constatou o recolhimento de 1664 detentos no CDP na época. “O importante é que o Judiciário reconheceu a necessidade de ser respeitada a questão da capacidade do estabelecimento prisional, que é constantemente desrespeitada sem qualquer solução concreta, mesmo com a construção de novos presídios”, diz Romani.
Para o promotor recém-aposentado Antonio Baldin, que relatou a gravidade da situação na época, as condições pioram a cada ano. “Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que somente se pronunciará após o recebimento da decisão judicial”. ”
Precisamos de juízes corajosos como a Excelentíssima Juíza em questão, para que tenhamos condição de trabalho, pois não é a primeira vez que a Secretaria de Administração Penitenciária foi condenada a diminuir a população carcerária, em 2008 o juiz corregedor Cláudio do Prado Amaral, proibiu a entrada de novos presos no Centro de Detenção Provisória II de Pinheiros. Ele estabeleceu o prazo de um ano para que a Secretaria de Administração Penitenciária limite o número de internos à capacidade.
No mesmo ano de 2008, a partir do dia 10 de janeiro, por determinação do juiz de Tupã, Gerdinaldo Quichaba Costa interditou no interior de São Paulo três presídios ficando assim proibidos de receber mais detentos. Foram interditadas as unidades de Pacaembu, Lucélia e Junqueirópolis, que, segundo a decisão, estão superlotados.
Em SP, para acabar com o deficit, -uma taxa de 72,04% a mais de detentos em relação ao número de vagas-, seria necessária a construção de 103 presídios com 700 vagas cada um. Se utilizado o modelo-padrão, o custo total seria de cerca de R$ 3 bilhões. Fonte: Folha de S. Paulo
Com as super lotações eu pergunto, onde estão os representantes dos direitos humanos, estão se vendendo, pois não vejo brigando para que seja respeitado o limite estipulado no momento do projeto de construção das cadeias nacionais. Ora, pelo que dá para entender as ONG's faturam recebendo doações para lutar pela defesa dos direitos humanos e recebendo do governo para ficarem calados. Pelos estatutos que as regem, as entidades não têm fins lucrativos. Mas não é o que se constata até agora. Recebem valores bem acima dos gastos previstos em seus orçamentos.
Acredito que a decisão da Juíza possa encorajar os demais colegiados a decidirem pelo bom censo, e assim tornar mais tranqüilo o trabalho de meus colegas Agentes Penitenciários.
Se a moda pega, o Estado terá que quadruplicar o número de unidades prisionais. O mais legal é atualmente o Estado se preocupa mais em construir "CADEIAS" do que "ESCOLAS". Onde vamos parar????
ResponderExcluirAlguma atitude terá de ser tomada, pois o Estado tem que sentir a responsabilidade para que uma providencia seja tomada.
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