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sexta-feira, 11 de maio de 2012

MP move ação para impedir que CDP de Piracicaba receba novos presos.

O Ministério Público ajuizou, na última sexta-feira (4), ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação da tutela, para impedir o recebimento de novos presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba, cuja capacidade é para 512 detentos, alojados em 64 celas projetadas para abrigar 8 presos cada uma. A ação foi movida em razão da superlotação do CDP. Em balanço realizado pelo Juízo da Corregedoria dos Presídios da Comarca de Piracicaba e pelo Ministério Público, constatou-se que a população carcerária do CDP atingiu, em março, 1760 detentos, ou seja, mais que o triplo de sua capacidade. Cada cela abriga hoje, em média de 27 presos, e algumas delas chegam a abrigar 35 pessoas.


A Promotoria de Justiça de Piracicaba já havia constatado, em visita de inspeção realizada em maio de 2008, que o CDP estava superlotado e em condições impróprias para a manutenção dos presos. Foram verificadas diversas irregularidades, dentre elas falta de colchões, ambiente insalubre, fornecimento insuficiente de água (inclusive potável), escassez de medicamentos, além de atendimento médico e odontológico precários. Na ocasião, o Ministério Público enviou oficío à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) solicitando medidas para a resolução dos problemas.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de execuções criminais e corregedoria dos presídios, Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, em conjunto com a promotora da área de defesa dos direitos humanos, Maria Christina Marton Corrêa Seifarth de Freitas, com base no inquérito civil instaurado para apurar as inúmeras reclamações, inclusive provenientes do Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, sobre a precariedade do estabelecimento prisional em Piracicaba.

De acordo com a ação, a estrutura física do CDP não foi dimensionada para abrigar o número de detentos que registra atualmente e o número de funcionários para atender a demanda é insuficiente. Constatou-se, ainda, que o local mantém presos no regime fechado com condenação já definitiva, que deveriam estar cumprindo pena em unidades prisionais adequadas (penitenciárias), conforme dispõe a Lei de Execuções Penais.

"O número de pessoas atualmente recolhidas no CDP de Piracicaba imprime tratamento degradante, impiedoso e desumano, o que afronta a garantia constitucional do indivíduo. Já privado da liberdade, o preso acaba sendo tolhido ainda de outros direitos, conatos à vida inclusive, tais como o da higiene, da saúde, do trabalho, a possibilidade de descanso adequado, entre outras situações, enfim, descabidas e completamente inaceitáveis dentro do regime do Estado de Direito", fundamentam os promotores.

Na ação, os promotores pedem que não sejam incluídos novos presos no CDP de Piracicaba e que as vagas que forem sendo desocupadas não sejam preenchidas, até que o número da população carcerária seja adequado à capacidade suportável do presídio, admitindo-se, apenas em razão de se tratar de problema crônico e que envolve todo o sistema carcerário estadual, um contingente de até 30% além do número máximo da unidade (512 vagas).

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