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sábado, 16 de junho de 2012

Acusado de matar policial militar em 2003 é absolvido.

Acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com antecedentes criminais por tráfico de drogas, Adriano dos Santos Valentim, o Feijão, de 33 anos, foi submetido a júri popular no Fórum de São Vicente pela execução a tiros de um policial militar, sendo absolvido. Apenas uma testemunha, indicada pela defesa, depôs em plenário. Ela presenciou o crime e disse que o réu não o cometeu.



Segundo a testemunha, dois rapazes franzinos, aparentando ser menores de idade, foram os autores do homicídio. Ela alegou não ter visto seus rostos, mas a compleição física de ambos é bem menor que a de Feijão, descartando o envolvimento do acusado no assassinato. No processo, testemunhas protegidas reconheceram o réu e disseram temer represálias.


Com base no depoimento da testemunha e no interrogatório do réu, que negou qualquer envolvimento na morte do policial, os advogados João Manoel Armôa Júnior e William Cláudio Oliveira dos Santos sustentaram a tese de negativa de autoria, acolhida pelos jurados. Feijão atribuiu às suas passagens criminais o fato de...
ter sido acusado pelo homicídio.

O promotor Marcos Neri de Almeida queria a condenação por homicídio qualificado e furto qualificado, o que sujeitaria o acusado a pena de 14 a 38 anos de reclusão. Sob a presidência da juíza Débora Faitarone, o júri ocorreu na terça-feira. Apesar da absolvição, Feijão voltou à Penitenciária Nestor Canoa (Mirandópolis I). Ele cumpre duas penas por tráfico e é réu em dois processos por esse mesmo delito.

Tiros e pedrada

Morador na Vila Ponte Nova, na periferia de São Vicente, e lotado no 45º BPM/I (Praia Grande), o cabo Antonio Aparecido Kelles, de 47 anos, foi morto no bairro onde residia, em 7 de outubro de 2003. Segundo o MP, Feijão comandava o tráfico de entorpecentes na área e, agindo com motivo torpe, porque não queria que o seu comércio ilícito fosse atrapalhado pelo policial militar, decidiu matá-lo.

O MP também considerou que o crime foi qualificado pelo emprego de meio cruel. Conforme o laudo necroscópico, “a vítima foi atingida por quatro tiros e sofreu extensa fratura óssea temporofrontal direita, além de lesão cerebral com afundamento e deformidade craniana”, por causa do arremesso de uma pedra de grande porte em seu rosto. Os disparos foram de pistola calibre 9 milímetros.

Consumado o homicídio, ainda de acordo com a denúncia, o réu se apoderou de objetos que estavam com o cabo, como celular, par de algemas e um revólver pertencente à Polícia Militar. Inicialmente, pesava contra Feijão a acusação de latrocínio (roubo seguido de morte). Porém, durante o processo, o MP entendeu que a sua intenção era a de matar a vítima, ocorrendo o furto posteriormente, de forma autônoma ao homicídio.
A TRIBUNA

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