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quarta-feira, 3 de julho de 2013

POR FALTA DE VAGAS, DETENTOS IRÃO PARA CASA.

Uma decisão, na tarde de ontem, do juiz da Vara de Execuções Penais de Criciúma, Rubens Salfer, reacendeu o antigo problema do sistema prisional: a superlotação.

Segundo o magistrado, por falta de vagas adequadas para o regime semiaberto na Penitenciária Sul, situada no Bairro Vila Maria, um detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, passou do regime semiaberto para a prisão domiciliar.

A medida será mantida até o Estado disponibilizar lugar específico para o cumprimento deste tipo de regime. Em abril, o Governo anunciou, por meio do Pacto da Justiça e Cidadania, a criação de uma ala para detentos do regime semiaberto na Penitenciária Sul, para 240 vagas no próximo ano.

A reportagem entrou em contato com o diretor do complexo, Deiveison Querino Batista, que informou que... o detento foi transferido em 27 de maio para o Presídio Santa Augusta.

Até a noite de ontem, a direção da Penitenciária Sul não havia sido notificada oficialmente, assim como a administração do Presídio Santa Augusta, conforme o gerente, Jovino Zanelato. 

Com bom comportamento
O apenado retornou de um benefício de saída temporária na data prevista e tem bom comportamento carcerário. Ele recebeu outro benefício de sete dias em liberdade com início na sexta-feira, apesar de, a partir de ontem, passar a cumprir a pena em casa.

"Portanto, decorrido o prazo da saída temporária, o apenado deverá resgatar o remanescente da sua reprimenda em residência, podendo dela afastar-se tão somente para seguir até o Fórum em caso de novo pedido de saída temporária ou para tratamento médico, advertido de que, se encontrado em via pública, poderá ser regredido de regime", anotou Salfer.

Segundo o magistrado responsável pelos estabelecimentos penais da região, no complexo carcerário ainda restam cerca de dez reclusos em regime semiaberto. "O que não pode, segundo a Lei de Execuções Penais. O próprio Estado assumiu a culpa pela falta de vagas. Uma total incompetência. Se não há espaço adequado para o regime semiaberto, o recluso cumprirá a pena em casa", ressaltou. Em 29 de maio, Salfer notificou o Departamento de Administração Prisional (Deap) para disponibilizar vaga ao apenado em 15 dias.

Indagado sobre a situação dos detentos do regime semiaberto que cumpre a pena no Presídio Santa Augusta, Salfer disse que nenhuma decisão foi tomada, haja vista que na unidade há espaço para os reclusos desse tipo de regime. "Ressaltando a questão da periculosidade que há no universo penitenciário, onde a realidade é bem diferente do detento em regime semiaberto", ressalta.

Portaria criada para as delegacias de Criciúma
O magistrado criou uma portaria recente para as delegacias de Criciúma. A decisão se refere à não permanência de presos nas unidades policiais por um período prolongado, o que, até hoje, não ocorreu na cidade, nem quando os agentes prisionais entraram em greve, em abril.

"Após realizado o procedimento policial, o recluso deve ser levado imediatamente ao presídio. A medida é por conta de uma série de fatores, entre eles, a delegacia não ser o lugar adequado para permanência do conduzido", explica.

Na semana passada, a 2ª Delegacia de Polícia de São José, na Grande Florianópolis, interditada pelo Ministério Público, abrigava oito presos. Um deles, devido à insalubridade do espaço, passou mal e precisou de atendimento de emergência. Depois de dois dias, eles foram transferidos para uma central de triagem no mesmo bairro.
Talise Freitas
atribunanet

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