Foi assinado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) o decreto de nº (7.964) que estabelece medidas administrativas contra paralisações e greves de servidores públicos.
O texto prevê corte de pontos, instauração de processo administrativo disciplinar para efetivos e exoneração de imediato àqueles que ocupam cargos ou funções comissionadas. Ele também, determina a convocação expressa dos funcionários por meio do Diário Oficial a reassumirem suas funções...>
A resolução tem como parágrafo único o seguinte termo: "Somente em caso de acordo celebrado pela categoria profissional com o Poder Público, a fim de que haja a reposição dos dias não trabalhado, é que será autorizado o pagamento dos valores relativos aos descontos na folha".
O decreto também autoriza o Governo a promover o compartilhamento da execução de atividades com outros entes, a remanejar servidores, mesmo com mudança de domicílio, para substituições e a celebrar contratos temporários em caráter emergencial - "com a finalidade de conter ou mitigar os efeitos provocados por greves, paralisações ou retardamento administrativo".
A nota técnica, assinada pelo procurador Rafael Arruda Oliveira, diz que a União também editou um decreto no mesmo sentido e nega "pretensão de se disciplinar o exercício do direito de greve constitucionalmente garantido".
RODOLFO CARDOSO
DM.COM.BR
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