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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça extingue ação popular contra restrições de visitas a detentos.

O ex-secretário estadual de Segurança Pública e atual prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), figurava como um dos réus no processo.

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, extinguiu uma ação popular movida contra o ex-secretário estadual de Segurança Pública e atual prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), por supostas ilegalidade na restrição de visitas a detentos...>

Na decisão publicada nessa sexta-feira (26), o magistrado alega que esse tipo de processo não seria a via adequada para a decretação de inconstitucionalidade de trechos de uma portaria, que restringiu as visitas aos presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra por meio do parlatório.

Nos autos do processo, o cidadão Raphael Azevedo França, autor da ação, narra supostas irregularidades no texto da Portaria nº 044-R/2009, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), que versa sobre o regulamento do CDP da Serra. O cidadão alega que o artigo 47 da norma restringiu, de forma ilegal, a visita aos detentos apenas por meio do parlatório, sem contato físico. Situação que contraria os dispostos na Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei da Execução Penal) e a Constituição Federal, que garante o direito de visita a todos presos.

Apesar de considerar o questionamento sobre eventual ofensa à legalidade e moralidade pública no ato de Rodney, o juiz Gustavo Marçal observa que a intenção do processo é a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de trecho da portaria e não o ato concreto. Esse mesmo entendimento já havia exposto pelo juiz em uma ação popular movida pelo mesmo cidadão, desta vez, contra ato do ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros.

Naquele caso, o autor da ação popular pedia o fim das restrições de visitas íntimas aos presos provisórios. Segundo o processo, a Portaria nº 142/2010, assinado pelo então secretário de Justiça, que tornou o benefício exclusivo aos presos condenados, limitação que também não encontraria respaldo da Lei da Execução Penal e na Constituição.

Em ambos os processos, o mérito das ações populares deverá ser analisado pelas câmaras do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) antes de irem para o arquivo. Já que as decisões pelo arquivamento de ações popular estão submetidas ao chamado duplo grau de jurisdição. A sentença de 1º grau ainda cabe recurso por parte do autor da ação.
Nerter Samora
Século Diário

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