Em 2013, 16.673 presos do sistema penitenciário estadual foram beneficiados judicialmente com saída temporária do Dia dos Pais 2013, segundo informa a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) . Todos deverão retornar em quatro etapas, ou seja, do dia 12 ao 15.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução. As saídas são 5: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.
Saída Temporária
Número de detentos beneficiados na saída temporária do Dia dos Pais, em 2013
3.082 presos de unidades prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
3.072 presos de unidades prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
5.998 presos de unidades prisionais da Região Central do Estado;
2.114 presos de unidades prisionais da Região Noroeste do Estado; e,
2.407 presos de unidades prisionais da Região Oeste do Estado;
De acordo com Lei de Execuções Penais, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Logicamente, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Abaixo, resumo das saídas e retornos.
Diferença Indulto x saída temporária
É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial.
Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.
Fonte: SAP
Agora Vale
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