Detentos que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a medida pode resultar em tempo adicional de prisão de um a quatro anos para o infrator.
Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios.
A medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com prisão de três meses a um ano. Agora valerá em qualquer caso a pena de um a quatro anos.
Desacato à autoridade deixará de ser crime
Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público
A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário