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domingo, 16 de dezembro de 2012

Aprovado porte de arma a agente penitenciário fora do expediente.

A CCJ aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que autoriza agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, mesmo fora do expediente (PLC 87/11).

Atualmente, essa permissão alcança categorias como policiais federais, integrantes das Forças Armadas e agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República.

Para o relator, Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, conforme prevê o projeto aprovado pela comissão.

Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na votação na CCJ, Ana Rita (PT-ES) se absteve e Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra.
Jornal do Senado

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