Propagandas

Pesquisar no BLOG

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Banco do Brasil indenizará agente penitenciário impedido de entrar em agência bancária.

O juízo da comarca de Groaíras (CE) condenou banco a indenizar agente penitenciário que foi impedido de entrar em agência bancária. O banco foi condenado a pagar o valor de R$ 7 mil a título de danos morais.

Caso – R.P.M.F. ajuizou ação indenizatória em face do Banco do Brasil, tendo em vista o constrangimento sofrido ao ser impedido de entrar em agência bancária. 

Segundo os autos, o agente penitenciário se dirigiu ao banco, no município de Sobral, para realizar um depósito, se identificou ao funcionário, mostrando inclusive sua carteira funcional e registro da arma, porém,... foi impedido pelo gerente de entrar no local.

O BB afirmou em sua contestação que agiu dentro das normas legais vigentes, inexistindo assim dano moral a ser reparado.

Decisão – O juiz prolator da decisão Hyldon Masters Cavalcante Costa, ao condenar a instituição bancária afirmou que o consumidor teve cerceado o direito de entrar no estabelecimento, e salientou: “não se pode admitir, que um agente, após identificado, seja impedido de ingressar na agência para realizar transação bancária”.

Matéria referente ao processo (1555-75.2011.8.06.0082).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

TWITTER

Interessados