
O
Projeto de Lei, do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), agrava as punições
para o preso que comete crimes cuja intenção de agredir e ferir são premeditados.
Hoje
a lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram
crime doloso e provocarem a subversão da ordem ou disciplina interna e também
para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando, mas o
autor do projeto pretende engrossar a pena.
Neste
regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo
máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo, sem contar
as crianças, com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário
de duas horas de banho de sol.
O que ocorre em alguns casos, como o crime
organizado, os presos continuam comandando o crime de dentro da prisão com o
apoio das relações que mantêm com o público externo.
A
necessidade de instituir um regime de isolamento mais absoluto para cortar as
relações dos presos com outros criminosos torna-se fundamental, segundo o
autor.
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