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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Pedido de juíza para interdição de CDP de Taubaté é rejeitado.

Para juiz, só riscos de abalo estrutural do prédio justificariam interdição temporária.

O pedido de interdição parcial urgente do Centro de Detenção Provisória de Taubaté, feito pela juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, foi recusado conforme parecer emitido pelo juiz assessor da Corregedoria, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, e confirmado pelo corregedor geral de Justiça do Estado de SP, José Renato Nalini.

No ofício, o juiz Nalini admite a superlotação qualificando-a como “extrapolamento do limite humanitário”. No mesmo documento o juiz sustenta que vedar a inclusão de novos presos no CDP comprometeria a capacidade da administração penitenciária para movimentar detentos e colocaria em risco a segurança dos presos de toda a rede prisional já que obrigaria a administração a remover os presos a outro presídio igualmente superlotado.

No mesmo raciocínio, o juiz afirma que esta movimentação de detentos seria um elemento facilitador para fugas e rebeliões.

Nalini sustenta que só riscos de... abalo estrutural da edificação justificariam uma interdição temporária e abrupta no fluxo normal de recebimento de presos. Não havendo sido apresentado informe técnico que coloque em evidência estes riscos, a interdição mesmo que parcial seria injustificada.

O mesmo juiz sustenta que as precariedades denunciadas pela juiza Sueli Armany no seu pedido de interdição se apresentam em praticamente todas as unidades prisionais do País, afirmando inclusive que são “raríssimas as unidades prisionais do Estado que não reúnem atualmente os maléficos efeitos da superlotação de pessoas presas”.

No seu pedido de interdição, a juiza Sueli Armani informa que o presídio abriga 2.000 presos em uma edificação projetada para receber pouco mais de 700 pessoas. Ainde de acordo com a juíza, 40 detentos em media ocupam celas onde não poderiam caber mais do que 12 pessoas.
R7

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