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domingo, 6 de janeiro de 2013

Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a agente penitenciário que ficou paraplégico em rebelião.

Valor é equivalente aos danos morais sofridos pela vítima, segundo TJMG.

Um agente penitenciário que ficou paraplégico atingido por um tiro durante uma rebelião em um presídio de Minas Gerais irá receber uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais do Estado. A sentença, de segunda instância, foi divulgada nesta quarta-feira (2), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a decisão, tomada pelo desembargador Edílson Fernandes, o agente também deverá receber uma pensão mensal vitalícia no valor de seu salário, mais as vantagens relativas ao cargo de agente penitenciário e os futuros reajustes que porventura aconteçam. Para o TJMG, ficou devidamente comprovado no processo que a lesão sofrida pelo autor decorreu de uma falha na vigilância e na segurança do presídio.

O agente penitenciário, que foi representado pela mãe, afirmou que... a paraplegia ficou comprovada e que o seu estado clínico o impede de exercer outra atividade profissional, ter filhos e constituir família, além de também não permitir com que ele desfrute de uma vida social normal, mesmo sendo jovem.

Em sua defesa, o Estado usou o argumento de que não tinha a obrigação de indenizar o agente, e que o valor que deveria ser pago para o homem era "absurdo", provocando o enriquecimento sem justa causa da vítima.

Para Fernandes, entretanto, a responsabilidade do Estado no incidente foi comprovada, já que não foram oferecidas condições para "a prestação efetiva do serviço de segurança pública", afirmando também que não há dúvidas sobre a certeza do dano moral sofrido pelo agente, que se tornou dependente de outras pessoas para realizar suas atividades cotidianas.

Procurada, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), informou que irá se posicionar sobre a condenação ainda nesta quarta-feira (2).
R7 MG

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