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terça-feira, 30 de julho de 2013

Corregedoria desconhece papel do advogado na Justiça.

Mais de 1 milhão de presos no estado de São Paulo retornaram à rotina carcerária entre 2003 e 2012, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, após gozarem do benefício da saída temporária, concedido conforme a lei em datas como Natal e Dia das Mães. O jornal Folha de S. Paulo, contudo, preferiu destacar, em manchete do último dia 15 de julho, que 50 mil não voltaram. Em tempos de criminalidade exacerbada, é compreensível o tom alarmista do jornal, mas é de se estranhar postura como a da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que defende a responsabilização da família ou do advogado do condenado quando do seu não-retorno ao cárcere.

Vale perguntar: em que tal medida contribuiria para diminuir a criminalidade em São Paulo? Se solturas temporárias, em algum momento, propiciaram fugas e reincidências criminais, deve-se responsabilizar, isto sim, a inoperância da Vara de Execuções Criminais, como denunciava já em 2006 o ilustre desembargador Luiz Pantaleão, indignado com a inexistência, desde 1985, de um juiz titular a responder pelo órgão. Hoje, embora a análise sócio-psicológica do preso candidato à soltura temporária (o exame criminológico) não seja mais obrigatória, nada impede que o juiz de execuções cuide de aferir-lhe a periculosidade antes da eventual liberação temporária. A ação recomendada ao magistrado nesse campo é que visite semanalmente as cadeias de sua esfera e coordene os prontuários dos detentos, sempre com apoio do Ministério Público. Sabemos que, infelizmente, poucos juízes agem dessa forma.

A Corregedoria-Geral da Justiça Paulista, além de desconhecer o papel do advogado na aplicação da Justiça, revela-se alheia às verdadeiras razões das reincidências criminais e da violência crescente no seu próprio Estado. Citemos, por exemplo, o sistema prisional, em que os internos são tratados como lixo em vez de cidadãos em recuperação para a vida em sociedade. As condições medievais dos nossos presídios levam-nos até a crer que as evasões ocorrem com pouca frequência. Além disso, apurou-se que 90% dos crimes no Brasil nem sequer são esclarecidos, algo sem precedente no mundo. Como propor leis que dificultem a progressão de regime — única luz no horizonte da pessoa que errou — se a maioria dos criminosos nem chega a ser capturada?

A visão distorcida da relação crime/punição conta neste momento com outro componente de relevo. Recentes latrocínios cometidos por menores, todos com ampla repercussão na mídia, reavivou o debate sobre a maioridade penal. O Governo do Estado de São Paulo, responsável pela segurança pública, tentou livrar-se a imagem de inerte propondo ao Congresso Nacional projeto de lei que reduz a idade para imputabilidade penal. O tema é candente, mas o Executivo paulista não toca na questão-chave: a canhestra — ou nenhuma — recuperação que a Fundação Casa lega aos nossos menores. A redução da maioridade penal para 16 anos é até discutível, desde que acompanhada de um profundo debate sobre a evolução humana, social e psicológica dos adolescentes.

Essas questões somam-se à primeira — a responsabilização de advogados e familiares pelo não-retorno de presos em saída temporária — no cenário de alta criminalidade que há muitos anos caracteriza São Paulo. Em todos os pontos, são abundantes as considerações equivocadas, como as feitas pela Corregedoria Geral e pelo Governo do Estado. É preciso ter coragem para afirmar que o problema só será resolvido mediante a reinvenção da nossa estrutura de segurança pública, ou seja, com a recriação da polícia. A realidade exige uma polícia única e civil, regida por lei orgânica na Constituição Federal e motivada por plano de carreira, cargos e salários, assim como acontece na magistratura e no Ministério Público. É preciso dar dignidade aos profissionais que enfrentam a criminalidade e cobrar responsabilidade e efetividade do Judiciário Paulista na execução da pena.
Por Sergei Cobra Arbex
Revista Consultor Jurídico

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